
CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MENORES
A partir de 24 de maio de 2025, filhos menores nascidos fora da Itália não são mais considerados automaticamente cidadãos italianos.
Agora, a cidadania passa a depender de um ato formal: uma declaração de vontade dos pais ou do responsável legal, apresentada junto ao consulado italiano competente.
REGRAS E PRAZOS
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FILHOS MENORES DE IDADE NASCIDOS ANTES DE 24 DE MAIO 2025
Os pais devem apresentar a declaração de vontade até 31 de maio 2029
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FILHOS MENORES NASCIDOS APÓS 24/05/2025
Os pais devem apresentar a declaração de vontade em até 3 anos a partir do nascimento (ou adoção)
A nova regra representa uma ruptura relevante com o modelo histórico de transmissão automática da cidadania baseado no princípio do ius sanguinis em sua forma mais ampla. Por esse motivo, sua validade vem sendo objeto de questionamentos jurídicos perante a Corte Costituzionale e também na Corte di Cassazione.
Até que haja um posicionamento definitivo dessas instâncias, a norma permanece plenamente vigente e continua sendo aplicada pelas autoridades italianas e pela rede consular.
Como funciona
PASSO A PASSO
01
Análise e preparação documentAL
Realizamos a verificação completa dos requisitos legais e organizamos toda a documentação necessária para o processo, incluindo traduções juramentadas e apostilamento.
02
PROTOCOLO DO PEDIDO
Protocolamos o pedido junto ao órgão competente, com toda a documentação corretamente instruída, e acompanhamos o andamento do processo até a sua conclusão.
03
Convocação
Prestamos orientação completa ao cliente após a convocação e auxiliamos na preparação dos documentos necessários.
04
PASSAPORTE
Após a conclusão do processo, orientamos o cliente em todas as etapas para a solicitação e emissão do passaporte italiano.
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