
CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO OU UNIÃO CIVIL
Se você é casado(a) ou unido(a) civilmente com um cidadão italiano, você pode ter direito à cidadania italiana — e nós te ajudamos em todo o processo, do início ao fim.
Quem pode solicitar?
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Cônjuges de cidadãos italianos;
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Pessoas em união civil com cidadão italiano.
Quando posso solicitar?
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2 anos após o casamento, se o requerente residir na Itália;
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3 anos após o casamento, se residir no exterior.
O tempo diminui pela metade se o casal tiver filhos.
Requisitos principais:
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Vínculo matrimonial ou união civil
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Registrado na Itália (Comune);
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Deve permanecer válido durante todo o processo (sem separação, divórcio ou anulação).
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Italiano nível B1
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Você precisa comprovar conhecimento básico/intermediário do idioma (certificado oficial ou diploma reconhecido).
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Não ter condenações penais.
CASAMENTO ANTERIOR A 1983:
Mulheres casadas com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana (ius matrimonium), amparadas pela Lei 555/1912 vigente na época. Este direito persiste mesmo em caso de viuvez ou divórcio, sendo um processo declaratório, sem exigência de prova de idioma.
Como funciona
PASSO A PASSO
01
Análise e preparação documentAL
Realizamos a verificação completa dos requisitos legais e organizamos toda a documentação necessária para o processo, incluindo traduções juramentadas e apostilamento.
02
PROTOCOLO DO PEDIDO
Protocolamos o pedido junto ao órgão competente, com toda a documentação corretamente instruída, e acompanhamos o andamento do processo até a sua conclusão.
03
Convocação e juramento
Prestamos orientação completa ao cliente após a convocação e auxiliamos na preparação dos documentos necessários para a realização do juramento.
04
PASSAPORTE
Após a conclusão do processo, orientamos o cliente em todas as etapas para a solicitação e emissão do passaporte italiano.
Descubra agora se você tem direito à cidadania italiana e comece seu processo com confiança
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