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Cidadania italiana para filhos menores: o que mudou com a nova lei e quem ainda pode obtê-la?

Foto do escritor: Lucas Lecioli Vasconcelos
Lucas Lecioli Vasconcelos
há 2 dias
3 min de leitura

Sou cidadão italiano, meu filho é automaticamente italiano?


Até pouco tempo, essa pergunta tinha uma resposta simples: em regra, a cidadania italiana era transmitida aos filhos por descendência (iure sanguinis), independentemente do país de nascimento.


No entanto, a situação mudou significativamente em 2025. Com o Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido na Lei nº 74/2025), foram introduzidas novas limitações à transmissão da cidadania italiana para pessoas nascidas no exterior que possuam outra nacionalidade. A nova regra atingiu diretamente filhos menores nascidos fora da Itália de pais que são cidadãos italianos por nascimento.


Mas isso não significa que todos os filhos menores perderam o direito à cidadania. A legislação atual estabelece critérios específicos que variam conforme a data de nascimento da criança, a situação e residência do genitor italiano, e a idade do menor.


O que mudou na legislação?


A cidadania italiana continua fundamentada na descendência (prevista pela Lei nº 91/1992).


Contudo, com a introdução do art. 3-bis, já não basta demonstrar a existência de um ascendente italiano: é necessário verificar se o caso se enquadra em exceções legais ou na modalidade por "beneficio di legge" (art. 4, comma 1-bis).


É fundamental compreender a diferença jurídica:


  • Cidadania por nascimento (iure sanguinis): reconhecida retroativamente desde a data do nascimento.

  • Cidadania por beneficio di legge: adquirida posteriormente mediante declaração de vontade, produzindo efeitos a partir da formalização do pedido dentro do prazo legal.


Em quais casos o reconhecimento ainda é automático (iure sanguinis)?


A nova legislação prevê exceções em que a transmissão automática continua garantida, como nos casos em que:


  1. O genitor (ou avô/avó) possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento (ou falecimento).

  2. O genitor italiano viveu em regime de residência legal na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.


Exemplo: Se um cidadão italiano por nascimento residiu regularmente na Itália por mais de dois anos antes do nascimento do seu filho no exterior, a criança poderá enquadrar-se na transmissão automática por nascimento.


E se o meu filho não for automaticamente italiano?


Caso a criança não se enquadre nas exceções para transmissão automática, a legislação permitiu a aquisição por "beneficio di legge". Trata-se de um procedimento formal (e não de uma simples transcrição direta de certidão), no qual os pais ou o tutor legal devem apresentar uma declaração expressa de vontade.


Prazos para requerer a cidadania do filho menor


Os prazos variam conforme a situação da criança:


  • Filhos que já eram menores em 24 de maio de 2025 (Regime Transitório): Foi estabelecida uma regra transitória permitindo a apresentação da declaração. O prazo final foi prorrogado para 31 de maio de 2029. Se o menor completar 18 anos antes desta data, ele próprio poderá apresentar a declaração pessoalmente até o limite do prazo.

  • Crianças nascidas após a entrada em vigor da nova lei: A legislação ampliou para três anos (a contar do nascimento ou do reconhecimento da filiação) o prazo para os pais apresentarem a declaração de aquisição.


O que é necessário para solicitar?


De modo geral, o procedimento perante o Consulado italiano competente exige documentação para comprovação de:


  • Identidade do menor e dos pais;

  • Cidadania italiana do genitor (inclusive via declaração substitutiva para inscritos no AIRE, quando aplicável);

  • Relação de filiação e residência na circunscrição consular;

  • Cumprimento dos requisitos específicos da hipótese legal invocada.


Acompanhamento especializado


A análise de datas de nascimento, prazos de residência e enquadramento no regime transitório exige rigor técnico para evitar a perda dos prazos legais.


Se você possui um filho nascido no exterior e deseja verificar qual o enquadramento exato e o procedimento aplicável ao seu caso, entre em contato com nossa equipe para uma análise detalhada da documentação familiar.

 
 

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