Cidadania italiana para filhos menores: o que mudou com a nova lei e quem ainda pode obtê-la?
Sou cidadão italiano, meu filho é automaticamente italiano?
Até pouco tempo, essa pergunta tinha uma resposta simples: em regra, a cidadania italiana era transmitida aos filhos por descendência (iure sanguinis), independentemente do país de nascimento.
No entanto, a situação mudou significativamente em 2025. Com o Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido na Lei nº 74/2025), foram introduzidas novas limitações à transmissão da cidadania italiana para pessoas nascidas no exterior que possuam outra nacionalidade. A nova regra atingiu diretamente filhos menores nascidos fora da Itália de pais que são cidadãos italianos por nascimento.
Mas isso não significa que todos os filhos menores perderam o direito à cidadania. A legislação atual estabelece critérios específicos que variam conforme a data de nascimento da criança, a situação e residência do genitor italiano, e a idade do menor.
O que mudou na legislação?
A cidadania italiana continua fundamentada na descendência (prevista pela Lei nº 91/1992).
Contudo, com a introdução do art. 3-bis, já não basta demonstrar a existência de um ascendente italiano: é necessário verificar se o caso se enquadra em exceções legais ou na modalidade por "beneficio di legge" (art. 4, comma 1-bis).
É fundamental compreender a diferença jurídica:
Cidadania por nascimento (iure sanguinis): reconhecida retroativamente desde a data do nascimento.
Cidadania por beneficio di legge: adquirida posteriormente mediante declaração de vontade, produzindo efeitos a partir da formalização do pedido dentro do prazo legal.
Em quais casos o reconhecimento ainda é automático (iure sanguinis)?
A nova legislação prevê exceções em que a transmissão automática continua garantida, como nos casos em que:
O genitor (ou avô/avó) possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento (ou falecimento).
O genitor italiano viveu em regime de residência legal na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
Exemplo: Se um cidadão italiano por nascimento residiu regularmente na Itália por mais de dois anos antes do nascimento do seu filho no exterior, a criança poderá enquadrar-se na transmissão automática por nascimento.
E se o meu filho não for automaticamente italiano?
Caso a criança não se enquadre nas exceções para transmissão automática, a legislação permitiu a aquisição por "beneficio di legge". Trata-se de um procedimento formal (e não de uma simples transcrição direta de certidão), no qual os pais ou o tutor legal devem apresentar uma declaração expressa de vontade.
Prazos para requerer a cidadania do filho menor
Os prazos variam conforme a situação da criança:
Filhos que já eram menores em 24 de maio de 2025 (Regime Transitório): Foi estabelecida uma regra transitória permitindo a apresentação da declaração. O prazo final foi prorrogado para 31 de maio de 2029. Se o menor completar 18 anos antes desta data, ele próprio poderá apresentar a declaração pessoalmente até o limite do prazo.
Crianças nascidas após a entrada em vigor da nova lei: A legislação ampliou para três anos (a contar do nascimento ou do reconhecimento da filiação) o prazo para os pais apresentarem a declaração de aquisição.
O que é necessário para solicitar?
De modo geral, o procedimento perante o Consulado italiano competente exige documentação para comprovação de:
Identidade do menor e dos pais;
Cidadania italiana do genitor (inclusive via declaração substitutiva para inscritos no AIRE, quando aplicável);
Relação de filiação e residência na circunscrição consular;
Cumprimento dos requisitos específicos da hipótese legal invocada.
Acompanhamento especializado
A análise de datas de nascimento, prazos de residência e enquadramento no regime transitório exige rigor técnico para evitar a perda dos prazos legais.
Se você possui um filho nascido no exterior e deseja verificar qual o enquadramento exato e o procedimento aplicável ao seu caso, entre em contato com nossa equipe para uma análise detalhada da documentação familiar.
