Sentença n.º 63/2026 da Corte Constitucional italiana: o que foi decidido — e o que ainda permanece em aberto na Cidadania italiana
- Lucas Lecioli Vasconcelos
- 1 de mai.
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A sentença n.º 63/2026 da Corte Costituzionale italiana, publicada em 30 de abril de 2026, analisou pela primeira vez aspectos constitucionais relevantes da reforma da cidadania italiana por descendência introduzida pela Lei n.º 74/2025.
A Corte reconheceu que o Parlamento italiano possui ampla discricionariedade para regulamentar a cidadania e que a transmissão da cidadania iure sanguinis não constitui um direito ilimitado através das gerações. Também considerou legítima, em tese, a exigência de um vínculo efetivo com a Itália.
Contudo, a Corte não realizou um exame completo de todos os efeitos da Lei n.º 74/2025.
Isso ocorre porque, no sistema italiano, a Corte Constitucional somente pode julgar as questões específicas apresentadas pelo tribunal que encaminhou o caso — neste caso, o Tribunal de Torino. Assim, a decisão ficou limitada aos pontos efetivamente levantados naquela ordinanza.
Por esse motivo, não houve uma apreciação exaustiva das consequências intertemporais e práticas decorrentes da Lei n.º 74/2025, especialmente no que se refere à sua incidência sobre situações jurídicas anteriores à reforma.
A própria estrutura do julgamento evidencia que a análise permaneceu circunscrita aos perfis de constitucionalidade efetivamente submetidos pelo Tribunal de Torino.
Nesse contexto, permanece relevante o papel da Corte di Cassazione na definição da aplicação concreta da nova disciplina legislativa, sobretudo quanto à compatibilidade das restrições introduzidas pela Lei n.º 74/2025 com os princípios gerais do ordenamento jurídico italiano em casos concretos.
A decisão também deixa em evidência uma tensão jurídica relevante: ao mesmo tempo em que reafirma a natureza originária da cidadania iure sanguinis, admite a possibilidade de restrições legislativas ao seu reconhecimento.
Esse ponto tende a permanecer no centro das futuras discussões constitucionais e jurisprudenciais, inclusive perante a Corte di Cassazione — órgão responsável pela uniformização da interpretação da lei no ordenamento italiano —, especialmente porque eventuais limitações aos mecanismos de reconhecimento da cidadania podem repercutir diretamente sobre o exercício do próprio direito material, sobretudo em relação a situações jurídicas constituídas anteriormente à reforma.
Em diversos trechos, a própria Corte indica que determinados argumentos não puderam ser analisados naquele processo específico ou não foram suficientemente desenvolvidos pelo tribunal remetente.
Na prática, a decisão mantém a Lei n.º 74/2025 em vigor neste momento, mas não encerra definitivamente a discussão constitucional sobre a reforma.
Outras questões de constitucionalidade já foram encaminhadas por tribunais italianos, inclusive com fundamentos distintos daqueles analisados na sentença n.º 63/2026, de modo que o debate jurídico permanece aberto.
